
Com o advento da lei anticorrupção, a Lei 12.846/2013, tornou-se necessário a utilização de Compliance em diversas empresas, inclusive sendo obrigatório para estatais. Mas, por que uma empresa deveria implantar o Compliance?
O Compliance, em breve suma, deve analisar os riscos da atividade e buscar colocar em conformidade com a Lei, diante de tais tratativas, torna-se possível traçar um plano estratégico de ação para que a empresa se torne mais organizada, evite e minimize eventuais danos, ações judiciais, multas, acidentes e perdas, além de gerar maior padronização nos processos, produtividade operacional, organização geral e documental, bem como, liberdade para os donos da empresa, pois a empresa por caminhar sem sua presença a todos os momentos.
O Compliance trata de trazer uma cultura e sistema a ser implantado que transforme a empresa.
Por outro lado, para critérios de desempate em licitações e contratações por parte de grandes empresas e autarquias, a empresa que tem o Compliance implantado tem vantagem sobre as demais, o que possibilita, portanto, fechamento de contratos vultuosos com o Poder Público e grandes empresas.
Deve-se destacar que o Compliance tem nove pilares, a saber:
- Suporte da Alta Gestão – sem comprometimento da Diretoria da empresa, impossível funcionar o Compliance;
- Avaliação de Riscos – os riscos inerentes a atividade, os já existentes na empresa e propositura de soluções;
- Código de Conduta e Políticas de Compliance – necessidade de criar uma nova cultura e ter toda uma documentação interna com as diretrizes da organização;
- Controles Internos – Necessidade de criação documental e meios efetivos de gestão.
- Treinamentos e Comunicação – sem capacitar e comunicar não há como atingir os resultados pretendidos;
- Canais de Denúncia – para que organização possa ser livre de corrupção e ter engajamento dos colaboradores quanto ao novo modelo de cultura, é necessário guiar “um navio” limpo e ético, possibilitando que os colaborares realizem denúncias de forma anônima e livre;
- Investigações Internas – após as denúncias é necessário investigar os ocorridos, solucionar a adversidade e se necessário realizar as devidas medidas penalizadoras aos responsáveis ao ato;
- Due Diligence – verificar em toda escala produtiva de fornecimento, produção e distribuição, os riscos, os danos e as denuncias para tomar a decisão coerente a solucionar a demanda.
- Auditoria e Monitoramento – ao verificar cada aspecto todos erros podem ser concertados, além disso, é necessário monitoramento constante para aferir as métricas e superar metas.
Ante todo o exposto, é notória a importância do Compliance em todas as organizações, autarquias, estatais e no próprio Poder Público, seja por um de seus pilares ou por todos, de acordo com cada caso; para que assim, se avalie os riscos, mitigue danos, perdas e problemas, solucione problemas e para se alcançar, resultados extraordinários.
Caio Miranda
Advogado especialista em Direito Empresarial e Imobiliário
caiomirandaadvocacia@gmail.com